Em novo decreto, Governo do Estado flexibiliza critérios de obrigatoriedade do uso de máscaras

Em novo decreto, Governo do Estado flexibiliza critérios de obrigatoriedade do uso de máscaras

Está publicado na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE) novo decreto que estabelece critérios para obrigatoriedade no uso de máscaras. O documento, que também traz a revogação do decreto anterior sobre esse mesmo tema, flexibiliza condições de uso obrigatório da proteção, considerando que “o atual estágio da Covid-19 no Estado aponta para um cenário de queda no número de casos ativos da doença e consequente queda no número de internados”.

Com a atualização da regra, segue obrigatório o uso de máscaras para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; e para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos.

Embora não seja obrigatório, o uso de máscara continua sendo indicado para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19; para idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19 e em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos - UPAs, farmácias e drogarias, observados os protocolos sanitários estabelecidos.