TJ-BA suspende obrigatoriedade de atividades presenciais na comarca de Caetité
O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a obrigatoriedade das atividades presenciais no prédio do Fórum da Comarca de Caetité. A medida tem como objetivo a realização de obras de reforma, com a finalidade de promover melhorias na infraestrutura do edifício onde funcionam as unidades judiciárias.
A suspensão das atividades presenciais terá início na próxima segunda-feira (23), com previsão de retorno em 12 de Junho do presente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 2, de 2 de fevereiro de 2023.
No período de suspensão, a Direção do Fórum deverá manter sala com servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
Confira o Decreto na íntegra.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 142, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais, no prédio do Fórum da Comarca de Caetité, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do que consta do Processo nº 80506377.000053/2026-20,
CONSIDERANDO a realização de obras de reforma no Fórum da Comarca, com a finalidade de promover melhorias na infraestrutura do edifício onde funcionam as unidades judiciárias;
CONSIDERANDO que a execução de serviços nas dependências do Fórum da Comarca demanda a suspensão do funcionamento regular das atividades presenciais, em razão de fatores que comprometem a salubridade e a normalidade do ambiente de trabalho, tais como o elevado nível de ruído, a geração de poeira e a intensa circulação de equipamentos e materiais inerentes à obra;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança de magistrados, servidores, colaboradores e do público em geral, bem como de assegurar a adequada e eficiente execução dos serviços previstos na intervenção;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da continuidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a manutenção da prestação jurisdicional pode ser garantida mediante a concessão de autorização para o regime de teletrabalho, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2023;
DECIDE
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no prédio do Fórum da Comarca de Caetité, no período de 23/02/2026 a 12/06/2026, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2026.
(assinado eletronicamente)
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente













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